quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

PODEMOS SER MAIOR QUE AS LEIS?









Câmara aprova abono natalino de R$ 250,00 para servidores municipais da Prefeitura e R$ 1.000,00 para servidores municipais da Câmara e R$ 0,00 para servidores municipais das Terceirizadas e R$ 0.00 para servidores municipais Estagiários.



Isso só acontece em Porto Real mesmo onde quem ganha para manter a lei, simplesmente passa por cima dela e a rasga como se fosse lixo. Vejam no verso o que diz a Lei Orgânica do Município onde se vê que a Lei foi burlada em prol de poucos, sejamos justos já que é pra dar o abono que se de para todos como diz a Lei. Veja o que a Lei diz o que corrobora com o que eu digo.



Lei Orgânica do Município de Porto Real-RJ.............................................................

Art. 5º - Ninguém será discriminado, prejudicado ou favorecido em razão do nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, convicções políticas, religiosas ou filosóficas, de ser portador de deficiência física ou mental, por haver cumprido pena, ou sequer por outra particularidade ou condição social.
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Servidor Público........................................................................................................

É todo aquele empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito. (Fonte Site Jus Brasil).

Funcionário Público..................................................................................................

1) Pessoa que exerce, legalmente, função administrativa de âmbito federal, estadual ou municipal, de caráter público. O cargo ou função pertence ao Estado e não a quem o ocupa, tendo o Estado direito discriminatório de criar, alterar ou suprimir cargos ou funções. A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade com todos os vencimentos. Para demissão do funcionário público concursado é necessário processo administrativo com garantia de ampla defesa. O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo. Servidor vitalício sujeita-se à aposentadoria compulsória em razão da idade. O funcionário é de fato, se irregularmente investido em cargo público; de direito, se concursado e legalmente investido em suas funções. 2) Em Direito Penal, o conceito é específico não se confundindo com a definição do Direito Administrativo. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. (Fonte Site Jus Brasil).


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