Lei Nº 6.791 - 09/06/1980.
"LEI Nº 6.791, DE 09 DE JUNHO DE 1980
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o ¿Dia Nacional da Mulher¿, a ser comemorado anualmente na data de 30 de abril do calendário oficial, tendo como objetivo estimular a integração da mulher no processo de desenvolvimento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO"
"Parabéns Mulher por apenas existir.
Mulher não é para ser entendida e sim Amada"
Foi no dia 30 de abril que nasceu a fundadora do Conselho Nacional da Mulheres, Sra. Jerônima Mesquita. Como homenagem àquela extraordinária mulher, grande filantropa, foi escolhido o dia de seu nascimento para se comemorar o Dia Nacional da Mulher.
Derrubaram-se tabus, obstáculos foram vencidos, a ocupação dos espaços foi iniciada. Graças à coragem de muitas, as mulheres conquistaram o direito ao voto, a chefia dos lares, colocação profissional, independência financeira e liberdade sexual. Apesar de válidas, essas aberturas ainda são uma gota num oceano de injustiças e preconceitos.
No último século, o movimento feminista contribuiu imensamente para a efetivação das conquistas das mulheres. Embora muito tenha sido feito, as respostas às questões femininas são pouco eficazes, já que os homens ainda detêm a hegemonia em diversos setores sociais. As politicas públicas ainda devem muitos feitos à população feminina.
Jerônima Mesquita - Imagem capturada na Internet (Fonte: GeneAll.net)
Jerônima Mesquita, era uma brasileira nascida em 1880 em Leopoldina, Minas Gerais. Jerônima foi, ainda bem jovem, concluir seus estudos na Europa, onde conviveu com outro tipo de vida. Ao retornar, não se conformou com a situação preconceituosa imposta às mulheres de sua terra natal. Uniu-se, então, a um grupo de companheiras e fundou o Conselho Nacional das Mulheres.
Entre as conquistas da entidade estão o direito ao voto, as fundações da Pró-Mater, hospital beneficente para acolher gestantes pobres, e da Associação Cruz Verde, que lutou contra a fome, a febre amarela e a varíola no início do século 20. A Lei 6.791/80, que criou o Dia Nacional da Mulher, no entanto, só foi sancionada pelo último presidente militar, João Batista Figueiredo. A data havia sido aprovada no Congresso Nacional após a mobilização de 300 mulheres, em 1972, que consideravam oportuno ter mais uma data, além do Dia Internacional da Mulher.
Institui Dia Nacional da Mulher
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o ¿Dia Nacional da Mulher¿, a ser comemorado anualmente na data de 30 de abril do calendário oficial, tendo como objetivo estimular a integração da mulher no processo de desenvolvimento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO"
Lei Maria da Penha
(clique imagem e veja na íntegra)
Fonte: Portal São Francisco
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