domingo, 1 de julho de 2012

Políticos o tempo é curto!!!

Registro de candidatura vai até quinta.

Sul Fluminense



Não basta querer. Para lançar-se candidato nas eleições, é preciso respeitar uma série de condições, apresentar requeridas documentações e realizar o registro no cargo pretendido. E para isso há um prazo. Para as eleições municipais deste ano, a data é até quinta-feira, dia 5 de julho.



Qualquer cidadão maior de 18 anos tem este direito, o de concorrer a um cargo eletivo nas eleições, mas de acordo com as leis da constituição, deve preencher alguns quesitos de elegibilidade. Apesar de já terem passado as convenções dos partidos e coligações, onde foram lançados alguns nomes que vão concorrer aos cargos de prefeito e vereador, ainda podem ser feitos os registros.



Dentre as exigências básicas estão a nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral e a filiação partidária. Com relação às eleições municipais, o candidato ainda precisa possuir domicílio eleitoral na respectiva cidade. E especificamente para o cargo de prefeito, deve-se ter mais de 21 anos.



Sobre o domicílio eleitoral, é preciso que respeite o prazo de pelo menos um ano de antecedência ao dia das eleições em caso de transferência; ou seja, é preciso que a situação do candidato esteja regularizada desde 7 de outubro de 2011. E estar com a filiação deferida pelo partido político na mesma data - salvo a possibilidade de o estatuto partidário estabelecer um prazo superior.



Registro para candidatura



Na hora de se registrar para concorrer nas eleições, o candidato só pode se inscrever para um cargo eletivo. Quanto ao prazo, são aceitos os registros feitos até às 19 horas do dia limite - 5 de julho.



Para o cargo de prefeito e vice-prefeito, o registro de candidatos se fará sempre em chapa única e indivisível - os dois nomes são registrados juntos -, ainda que resulte da indicação de coligação, ou seja, com candidatos de partidos diferentes.



Nos Municípios onde houver mais de uma Zona Eleitoral, será de responsabilidade dos Juízes Eleitorais designados pelo Tribunal Regional Eleitoral. Na hipótese de coligação, o pedido de registro dos candidatos deverá ser subscrito pelos Presidentes dos partidos políticos coligados, ou por seus delegados, ou pela maioria dos membros dos respectivos órgãos.



Burocracia



De acordo com os principais cartórios, o pedido de registro deve sempre ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas - o Módulo Externo (CANDex) -, acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes.



O CANDex poderá ser obtido nos sítios do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou, diretamente, nos próprios Tribunais Eleitorais ou nos Cartórios Eleitorais, desde que fornecidas pelos interessados as respectivas mídias.



Fonte: Diário do Vale

Nenhum comentário:

Postar um comentário