quinta-feira, 3 de maio de 2012

Abandono Afetivo.

Pai é condenado a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo.


O Superior Tribunal de Justiça entendeu que não basta pagar pensão alimentícia. É preciso também dar atenção e acompanhar o crescimento dos filhos.

Honório Jacometto Sorocaba , SP



Um pai foi condenado a pagar uma indenização de R$ 200 mil à filha por abandono afetivo. A decisão é inédita no Brasil.

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que não basta pagar pensão alimentícia. É preciso também dar atenção e acompanhar o crescimento dos filhos.

A professora de 38 anos, que ganhou a ação no Superior Tribunal de Justiça, mora em Votorantim, no interior paulista.

O caso começou no ano 2000. Depois de conseguir o reconhecimento judicial da paternidade, ela entrou com ação contra o pai alegando ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e a adolescência.

O juiz de Sorocaba negou o pedido. O advogado recorreu e, nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça publicou a sentença que obriga o pai a indenizar a filha em R$ 200 mil por abandono afetivo.


A ministra Nancy Andrighi, do STJ, defendeu a indenização por abandono afetivo porque, segundo ela, o cuidado é fator essencial e não acessório no desenvolvimento da personalidade da criança. Esse cuidado não se limita a pensão alimentícia. Inclui também convívio, cuidado, atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sócio-psicológico da criança.

A ministra reforça que a discussão não é baseada no amor ou na falta dele e sim na imposição biológica e legal que os pais têm de cuidar dos filhos.

Para a psicóloga Maria Stela Graciani, a decisão mostra que finalmente a Justiça está despertando para um problema muito comum, que é a falta de afeto que causa profundos estragos emocionais nas crianças.

A ministra reconheceu que a professora conseguiu ter uma carreira, família e filhos, mas ressalta que os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna vão perdurar.

O pai que foi condenado a pagar a indenização é Antonio Carlos Jamas dos Santos, um empresário bem sucedido. Ele mora em um condomínio de luxo e é dono de uma rede de postos de combustíveis em quatro estados.

Os advogados dele vão recorrer. Alegam que o cliente tentou se aproximar da filha várias vezes, mas que a mãe era agressiva com ele e impediu os encontros.

A Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo, também considera que a falta de atenção do pai provoca danos irreparáveis nas crianças e acha que a decisão do STJ é um grande avanço para o poder judiciário, porque abre um precedente.

Se a professora ganhar também no STF, o caso vai servir de jurisprudência, ou seja, será uma referência para situações semelhantes.

Fonte: G1 

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